EXPEDIENTE Nº 0218
Projeto de Lei Nº 015

OBJETO: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 8015, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013."

PARECER JURÍDICO

 Mantenho o parecer originário pela INCONSTITUCIONALIDADE  do projeto,  isso porque ofende a segurança jurídica na medida em que desconsidera o ato jurídico perfeito amparado por lei municipal.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   São Leopoldo, 17 de Maio de 2017.

   

  Jefferson Soares,

Consultor Jurídico. 

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