EXPEDIENTE Nº 0577 | |
Projeto de Lei Nº 052 | |
OBJETO: "RUA 1A, SITUADA NO BAIRRO SANTOS DUMONT, PASSA A TER A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: RUA GUABIROBEIRAS." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias,tal como a proposta no expediente em análise. O município possui legitimidade paratratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica. Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. É como opino. São Leopoldo, 17 de maio de 2017. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/05/2017 às 22:20:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00a77e7d6bc20d3792dc84989464a721.
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