Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0645 Projeto de Lei N.º 064/2017

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa efetivar um mecanismo bastante utilizado pelas administrações sobre a transparência pública.Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

                        A transparência administrativa tem como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o princípio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constituição Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII,  XXXIV e LXXII , restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal como estabelecido no inciso LX do art. 5º da nossa Carta Maior.

                        A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde maio de 2012, não inova ao estabelecer a informação governamental como um bem público, na medida em que essa premissa é originária da Constituição Federal, desde a sua promulgação, em 1988. O novo, na referida lei, é a regulação do acesso à informação, garantindo aos cidadãos o alcance direto a dados produzidos, processados ou não, pelos órgãos públicos, em todos os seus níveis e poderes, para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. O artigo 7°, inciso V da Lei Federal nº 12.527 afirma que o acesso à informação compreende veiculação "sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços", enquanto o artigo 8°, parágrafo I, inciso V da norma em comento, salienta dentre as informações sujeitas ao dever de diulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores, estão incluídos os "dados gerais para acompanhamneto de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades."

                        Quanto à divulgação da escala  de plantões médicos , temos uma previsão constitucional sobre a necessidade de transparência dos atos da administração , o que visa tornar transparente as informações ao cidadão , que pode ajudar a administração a fiscalizar os plantões. Cada cidadão pode ser um fiscalizador. A tabela de escalas de plantões é afixada na própria UPA, caso algum médico falte ao plantão determinado, qualquer cidadão pode fazer a denúncia. Médicos que faltem ao plantão sem justificativa levarão falta, o dia de trabalho será descontado e será aberto processo de sindicância para averigaur o ocorrido. Com essa medida é possível melhorar o atendimento na  UPA.

                        O objetivo, segundo a proposta, é combater a ausência dos profissionais nas unidades de saúde pública.

                        O projeto de lei torna obrigatória a divulgação no sitio da prefeitura, bem como no quadro informativo afixado na sala de espera da UPA sediadas no município, os nomes, dias e horários, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e especialidades de todos os médicos de plantão.

                        A proposta torna a população como principal fiscal do trabalho dos médicos no município, pois ela poderá saber quais médicos devem estar presentes no plantão. É uma pergunta feita frequentemente nos plantões a informação se há médico de plantão. Muitas vezes, a resposta é negativa e a população não sabe se não há médico ou se ele faltou. Queremos permitir a população saber essa informação, especialmente por se tratar de uma profissão que sua ausência pode ser o divisor de águas entre a vida e a morte.

                        Diversos municípios do Brasil já disponibilizam as informações e registraram uma diminuição considerável no número de faltas dos médicos no plantão. Com a publicidade dos horários, as faltas injustificadas ficam evidenciadas e a população pode, inclusive, denunciar o médico de plantão aos órgãos fiscalizadores.Permite ainda a fiscalização do cumprimento do horário, além de garantir que a população saiba quais médicos cumprem com os seus deveres. A medida ainda demonstrará os ótimos médicos existentes no nosso município que cumprem o seu papel com respeito e dignidade a profissão médica. O médico que cumpre o seu dever não há o que temer, mas evitaremos que o corporativismo da classe proteja o mau profissional.

                        O presente projeto visa  melhorar o serviço de saúde oferecido a população, principalmente aos mais carentes.É inaceitável  que a população sofra calada com a falta de atendimento, quando na verdade existe um médico sendo pago para fazer esse trabalho. O projeto permite que através da publicidade da escala a população possa exercer seu direito de fiscalização e cobrança. A publicidade é um dos princípios que norteia a transparência pública, por isso é um dever do estado divulgar informações ao cidadão.

                        Diante do exposto, rogo aos nobres vereadores que aprovem o presente projeto.

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Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Maio de 2017.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 22/05/2017 às 10:40:50.
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