Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0653 Projeto de Resolução N.º 005/2017

Proponente: Mesa Diretora

PROJETO  DE  RESOLUÇÃO

CONCEDE E REGULAMENTA O USO DE TELEFONE CELULAR DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES

 

 

OS VEREADORES ADÃO RAMBOR, ARMANDO MOTTA, ARTHUR SCHMIDT, ARY MOURA, BRASIL OLIVEIRA, DAVID  PEDERSSETTI,  DUDU  MORAES,  FABIANO  HAUBERT,  JÚLIO GALPERIM,  MARCELO BUZ,  ANA  AFFONSO,  EDITE  LISBOA  E  IARA  CARDOSO,  PROPUSERAM,  A  CÂMARA  MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO APROVOU  E,  EU  PRESIDENTE  PROMULGO    A  SEGUINTE 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1°. - A Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizará aparelhos celulares aos 13 (treze) Vereadores e a 03 (três) Servidores do Legislativo.

Parágrafo único – O aparelho celular será de uso exclusivo do Vereador e do Servidor, durante o exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria da Câmara sempre que estiver afastado de suas atribuições, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.

 

Art. 2° - Os Vereadores e Servidores que se utilizarem deste serviço, terão uma quota mensal livre, isto é, gratuitamente, de até 150(cento e cinquenta) minutos para ligações que abrange código “51”, em qualquer horário. E quando o usuário disponibilizar a central para completar suas ligações, entre os aparelhos registrados neste sistema, referidas ligações terá custo zero.

  • 1°. - O pagamento dos serviços com custo adicional, que ultrapasse, o limite dos minutos estabelecidos, no “caput” deste artigo, será de inteira

responsabilidade do usuário, sendo que o valor excedente será debitado do subsídio ou do salário.

  • 2°. - Constitui obrigação do usuário, zelar pelo aparelho celular recebido, de modo, a mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e nos demais acessórios.
  • 3°. - Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, sua recuperação, ao encargo do usuário, sem ônus para o Legislativo.

Art. 3° - No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de seus acessórios, o usuário deverá:

I -Comunicar imediatamente a Secretaria da Câmara Municipal para providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório;

II - Apresentar à Secretaria da Câmara de Vereadores, em até 24 (vinte e quatro) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido à Empresa de Telefonia Celular, para bloqueio das chamadas, como condição para a continuidade do bloqueio das ligações telefônicas;

III - O usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o momento em que a Empresa seja comprovadamente comunicada a respeito do ocorrido, pela Câmara de Vereadores.

Art. 4° - O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Secretaria da Câmara de Vereadores, após procedido o levantamento do uso. Caso haja débitos os mesmo deverão ser quitados.

 

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA  DAS  SESSÕES  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  SÃO  LEOPOLDO,  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL,  17  DE  MAIO  DE  2017.

 

 

 

 

 

                 EDITE  LISBOA                                                    ARMANDO MOTTA

                     Presidente                                                        Vice-Presidente

 

 

     ANA AFFONSO                                                           ADÃO  RAMBOR

    Secretária                                                                        Vereador

 

 

 

 

            ARTHUR  SCHMIDT                                                            ARY  MOURA

                   Vereador                                                                    Vereador

 

 

 

 

                 BRASIL  OLIVEIRA                                             DAVID  PEDERSSETTI

                       Vereador                                                          Vereador

 

 

 

 

                   DUDU  MORAES                                               FABIANO  HAUBERT

                          Vereador                                                             Vereador

 

 

 

 

                 JÚLIO  GALPERIM                                                  MARCELO  BUZ

                         Vereador                                                           Vereador

 

 

 

                      IARA  CARDOSO

                            Vereadora

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                    Excelentíssima Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Resolução que submetemos a apreciação de Vossas Excelências, tem por finalidade organizar, regulamentar, disponibilizar o uso dos aparelhos celulares aos Senhores Vereadores e Servidores do Legislativo. E para que se tenha êxito, tanto no sistema a que os Vereadores se propõem a usá-los, como na responsabilidade pelos débitos que ultrapassem a cota e pelos aparelhos, os quais detenham sua posse, faz-se necessário estipular os direitos e obrigações através de Resolução. Como todos os Senhores Vereadores são proponentes do presente Projeto de Resolução, acreditamos que a responsabilidade de cada um, será maior e temos a certeza do pronto cumprimento, caso ocorra qualquer dos fatos estabelecidos conforme redação do Projeto.

   

 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 24/05/2017 às 10:30:27.
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