EXPEDIENTE Nº 0653
Projeto de Resolução Nº 005

OBJETO: "CONCEDE E REGULAMENTA O USO DE TELEFONE CELULAR DISPONIBILIZADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES"

PARECER JURÍDICO

 Conforme art. 32, inciso I do Regimento interno compete à Mesa exercer a administração da Câmara Municipal.

No caso em exame,  a resolução regulamenta o uso de telefonia móvel pelos senhores parlamentares e por três servidores da área administrativa.

A  presente resolução tem o condão de atribuir força legal à decisão da mesa,  especialmente visando a continuidade do serviço de telefonia móvel,  objetivando a redução dos custos,  isso porque as ligações atuais são realizadas por central telefônica,  e as ligações para os celulares particulares dos servidores e parlamentares acaba acarretando elevado custo. O comprometimento da mesa é com a contratação via licitação de um plano corporativo em que as ligações entre os aparelhos do plano não possuam custo.

Ademais,  não se trata de um benefício aos vereadores,   isso porque há decisões reconhecendo o aspecto honeroso o que justificaria indenização pelo uso do celular particular.  

Conforme art. 110, inciso XIII,  compete à câmara dispor sobre a sua organização e funcionamento - é o caso.

Por força do art. 136,  o expediente deve se submeter a duas votações,  e será considerada aprovada se obtiver maioria de votos,  conforme art. 144 do Regimento Interno.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

São Leopoldo, 25 de Maio de 2017.

   

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

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