EXPEDIENTE Nº 0652
Projeto de Lei Nº 065

OBJETO: "DISPÕEM SOBRE A FISCALIZAÇÃO DIRETA, PELO USUÁRIO, DO PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTO EM BARES, CONFEITARIAS, PADARIAS, LANCHONETES, CHURRASCARIAS, PIZZARIA, HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, POR VISUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURAS TRANSPARENTES OU CÂMERAS DE VÍDEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

A  proposição do Vereador David já possui regulamentação em âmbito municipal,  segundo teor da Lei 4465/98.

Por tal razão a proposição não merece trânsito.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   São Leopoldo, 25 de Maio de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultoria Jurídica.

   

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