EXPEDIENTE Nº 0668
Projeto de Lei Nº 067

OBJETO: "Av. Do Contorno, situada no Bairro Santos Dumont, Passa a ter a seguinte denominação: “Av. Lions Scharlau”."

PARECER JURÍDICO

Projeto de Lei de Vereador

Expediente 0668/2017.

Projeto 067/2017.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,  conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,  em consonância  com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

O Art. 107, inciso I, letra “c” estabelece competência à Câmara Municipal para denominar as ruas, praças, logradouros e prédios públicos do município.

O artigo 3º da Lei Municipal 2708/1984 atribui competência concorrente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo para a designação de logradouros, praças e prédios públicos, e estabelece requisitos para a designação das ruas,  praças e prédios públicos,  dentre outros.  Portanto o projeto em exame atende ao critério da legitimidade propositiva.

O Vereador proponente se desincumbiu adequadamente acerca dos demais requisitos  estipulados na lei suso mencionada, juntando ao projeto a certidão expedida pelo município e dos dados bibliográficos do cidadão homenageado.

No plano constitucional o projeto  está amparado pelo art. 30, inciso I,  que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,  e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo,  conforme dispõe o art. 107 letra “c” também do Regimento Interno.

É como opino.

São Leopoldo, 29 de maio de 2017.

Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.


Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

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