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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Altera a Lei nº 2577/83
Art. 1º - O artigo 1º de lei nº2577/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1º É denominada de “Sergio Barra” a Rua compreendida entre as quadras nº s. 1468, 1469, 1470, 1471, 1472, 1473, 1474, uma praça, quadras nº s. 1476, 1477 e 1478, com início na Av. Parobé, RS-240, e termina nas Áreas de terras entre as quadras nº s. 2212, 2722, 2721, 2720 da planta Geral da Cidade no Bairro Boa Vista, tendo como referência Ponto de Coordenada UTM: X= 481295.18 e Y= 9714669.13
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 31 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
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Ver. Adão Telmo Rambor
Vereador na Bancada do PSB