Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0720 Projeto de Lei N.º 081/2017

Proponente: Ver. Dudu Moraes

 Exma. Srª.

 Edite Rodrigues Lisboa

 Presidenta da Cãmara de Vereadores 

                          O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Dispõe da implantação de escudo de proteção balística para os trabalhadores da área de segurança no interior das agências bancárias, e colocação de guarda volumes para usuários guardarem seus pertences antes de entrar nas agências bancárias localizadas no município.

 

Art. 1º Aplicam-se aos estabelecimentos bancários localizados no município de São Leopoldo – RS, as disposições contidas nesta Lei, que tem por finalidade propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dessas instituições. 

Art. 2º Ficam os estabelecimentos bancários do município de São Leopoldo - RS obrigados a disporem de escudos de proteção balística para os vigilantes que trabalham no interior das agências.

Art. 3º As agências bancárias localizadas no município de São Leopoldo - RS  deverão  dispor de guarda volumes antes do acesso às portas giratórias para seus clientes deixarem seus objetos enquanto usam os serviços bancários.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário a está Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

      JUSTIFICATIVA

                    O presente Projeto de Lei tem como objetivo colocar escudos balísticos nas agências bancárias para proporcionar mais segurança para os vigilantes no exercício da função, e ainda garantir a implantação de guarda volumes para os usuários guardarem seus pertences á fim de evitar constrangimentos nas portas de acesso ao banco.

                    Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

 

                                                     

Atenciosamente,

           

                                                       ___________________________

                                                              EDUARDO MORAES

                                                                  Vereador do PT

                                                   

                                                    São Leopoldo, 06 de Junho de 2017.

Documento publicado digitalmente por MARCELO AGIOVA DA COSTA em 06/06/2017 às 09:04:14.
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VILSON EDUARDO FISCHER DE MORAES:02201311048 às 06/06/2017 09:22:11