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Exma. Srª.
Edite Rodrigues Lisboa
Presidenta da Cãmara de Vereadores
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Dispõe da implantação de escudo de proteção balística para os trabalhadores da área de segurança no interior das agências bancárias, e colocação de guarda volumes para usuários guardarem seus pertences antes de entrar nas agências bancárias localizadas no município.
Art. 1º Aplicam-se aos estabelecimentos bancários localizados no município de São Leopoldo – RS, as disposições contidas nesta Lei, que tem por finalidade propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dessas instituições.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos bancários do município de São Leopoldo - RS obrigados a disporem de escudos de proteção balística para os vigilantes que trabalham no interior das agências.
Art. 3º As agências bancárias localizadas no município de São Leopoldo - RS deverão dispor de guarda volumes antes do acesso às portas giratórias para seus clientes deixarem seus objetos enquanto usam os serviços bancários.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário a está Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo colocar escudos balísticos nas agências bancárias para proporcionar mais segurança para os vigilantes no exercício da função, e ainda garantir a implantação de guarda volumes para os usuários guardarem seus pertences á fim de evitar constrangimentos nas portas de acesso ao banco.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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EDUARDO MORAES
Vereador do PT
São Leopoldo, 06 de Junho de 2017.