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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, no mês de JANEIRO a FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR, com possibilidade de ampliar o prazo, conforme necessidade.
Art.2º Constitui objetivo primordial da realização da Feira Comunitária Material Escolar proporcionar à população, e em especial aos pais de alunos mais carentes, do Ensino Fundamental e Médio, no período que antecede o início do ano letivo, a possibilidade de adquirir produtos escolares com preços e condições promocionais.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo, unicamente, por meio dos Órgãos Municipais competentes, em especial a Secretaria de Educação, a responsabilidade pela inscrição dos fabricantes e fornecedores de material escolar, a cessão do local, bem como a promoção institucional do evento.
Art.3º A participação dos fabricantes e fornecedores de material escolar na Feira Comunitária do Material Escolar dar-se-á mediante as seguintes condições:
I- prévia inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, designada pelo Poder Executivo para tal finalidade.
II- apresentação da lista de preços e demais condições que serão praticadas durante a realização da Feira Comunitária do Material Escolar, onde fiquem evidenciados os descontos especiais que serão oferecidos em relação aos preços vigentes no mercado.
Art.4º A participação dos fabricantes e fornecedores na Feira Comunitária do Material Escolar não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Publico Municipal.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,vem considerar que o material escolar sempre foi uma preocupação constante, no início do ano letivo, para os pais, principalmente para as famílias de baixa renda. Diante do momento da crise econômica que passa nosso país, claramente vemos o poder de compra reduzir, atingindo a maioria dos cidadãos, fazendo sofrer a população mais carente.
A ideia da FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR é diminuir os gastos das famílias, na compra dos materiais necessários para seus filhos estudantes. Oportunizar a escolha dos materiais com opções de preços mais acessíveis do que os normalmente praticados. A população estaria bem suprida com uma cesta básica de material escolar, apresentando valores abaixo do Índice Geral de Preços, IGP.
Vale lembrar que este tipo de feira, não implicaria em ônus para o poder publico municipal, possibilitando a abertura de novas vagas no mercado de trabalho temporário e aumentando o poder de compra em nossa cidade.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 08 de Junho de 2017.
Atenciosamente,
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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador Líder na Bancada do PP