EXPEDIENTE Nº 0689
Projeto de Lei Nº 075

OBJETO: "PROÍBE A GUARDA DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

 Mantenho o parecer originário por seus próprios fundamentos jurídicos.

Observo que o Vereador apresenta substitutivo, regulamentando a atividade do guardador de veículos em eventos públicos e particulares,   entretanto,  mantém a proibição da atividade em vias públicas municipais,  o que,  segundo a nossa ótica,  ficam mantidas as  inconstitucionalidades arguidas no parecer originário.

  

São Leopoldo, 09 de Junho de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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