EXPEDIENTE Nº 0935 | |
Pedido de Providência Nº 212 | |
OBJETO: "Solicita o patrolamento e ensaibramento da Rua Osvaldo de Andrade, no Bairro Cohab Duque." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, o patrolamento e ensaibramento da Rua Osvaldo de Andrade, no Bairro Cohab Duque. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 07/04/2015 às 17:24:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5686c8da62f7b5569188effaffba0606.
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