 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 111/2017 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O presente Projeto tem a finalidade punir o cidadão que jogar lixo no chão, em arroios, ou qualquer lugar público, com uma multa administrativa a ser paga em dinheiro.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 09 de Junho de 2017.
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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador da Bancada do PDT
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por FABIANO DA ROSA HAUBERT em 09/06/2017 às 11:34:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dec4aae753690c429538400be762aad2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17766.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 09/06/2017 11:56:41