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“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a implantar junto à Secretaria Municipal de Educação o projeto Pintando os Sete nas Escolas e da outras providências”.
Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto à Secretaria Municipal de Educação, o projeto " Pintando o Sete nas Escolas", com o objetivo de levar conhecimento e despertar o interesse das crianças, adolescentes e jovens, pela arte, como forma de cultura da humanidade.
Art. 2º- O projeto será desenvolvido por artistas conceituados dentro do meio artístico local, com suporte operacional e de material do Executivo, e juntos levarão até as escolas curso teórico-prático de pintura, escultura, cerâmica, artesanato e similares.
Art. 3º- O projeto poderá ser desenvolvido, também, em praças e em locais públicos, desde que as atividades propostas sejam compatíveis com o mesmo.
Art. 4º- O projeto abordará as culturas nacionais e estaduais, com seus diversos estilos, entretanto, dará notória ênfase à cultura do município.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Leopoldo, 19 de junho de 2017.
Iara Cardoso
Vereadora Líder Bancada PDT