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PROJETO DE RESOLUÇÃO DA MESA
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, e cria a Ouvidoria.
Art. 1°.O Regimento Interno passa a vigorar com o acréscimo do art. “5º - A”, com a seguinte redação: “Art. 5º-A.A Câmara Municipal terá uma Ouvidoria, com a finalidade de receber opiniões, reclamações, sugestões e críticas referentes ao funcionamento do Legislativo e sobre as matérias de sua competência.”
“Parágrafo único.Resolução da Mesa Diretora definirá competência e forma de execução do serviço.” Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São Leopoldo, 06 de junho de 2017.
Edite Rodrigues Lisboa Presidente
José Armando Motta Vice-Presidente
Ana InésAffosno Secretária |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 19/06/2017 às 11:54:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae4f5dfcfb81964d1b5b033f75ec0d3b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17939. |