PROEJTO DE LEI

Cria e Institui a Gratificação de Função ao Coordenador Executivo da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 1º -Fica instituída a Gratificação de Função (GF) para o  servidor designado para exercer a função de “Coordenador Executivo da Ouvidoria Legislativa”,   enquanto o servidor estiver designado e no efetivo exercício da função, não sendo devida a gratificação em caso de afastamento por motivo de licença ou qualquer outro previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de São Leopoldo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Leopoldo, 06 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

Edite Rodrigues Lisboa

Presidente

 

 

 

 

 

José Armando Motta

Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Ana InésAffosno

Secretária

HASH SHA256: a2f50d6bd3e1338b464a80bdd0d22a38e387aa96749e3d3fc19c181d7c8a1db9



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 19/06/2017 11:57:09