PROEJTO DE LEI
Cria e Institui a Gratificação de Função ao Coordenador Executivo da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 1º -Fica instituída a Gratificação de Função (GF) para o servidor designado para exercer a função de “Coordenador Executivo da Ouvidoria Legislativa”, enquanto o servidor estiver designado e no efetivo exercício da função, não sendo devida a gratificação em caso de afastamento por motivo de licença ou qualquer outro previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de São Leopoldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Leopoldo, 06 de junho de 2017.
Edite Rodrigues Lisboa
Presidente
José Armando Motta
Vice-Presidente
Ana InésAffosno
Secretária