EXPEDIENTE Nº 0916
Projeto de Lei Nº 378

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Valor de R$ 16.277,24 (dezesseis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) e adota como recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul – Programa Nota Fiscal Gaúcha."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, tendo como objetivo no caso em tela a adequação orçamentária da despesa para a manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Fundação Hospitalar Centenário às receitas de Repasse do Programa Nota Fiscal Gaúcha. 

Trata-se de receita que foi efetivamente arrecadada em março/2015 no valor de R$ 16.275,24 e da previsão de arrecadação ainda em 2015. O recurso adotado, portanto, refere-se à transferência do Estado do Rio Grande o Sul, através do Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vícios quanto à origem, forma e legalidade, não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

 É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Saúde e Meio Ambiente.

   

   

São Leopoldo, 08 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 08/04/2015 às 12:29:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9c1a3d1b66aaf41c8b803629ec38554.
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