#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0733
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 041/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"INSTITUI A PARADA LIVRE DE SÃO LEOPOLDO, A SER REALIZADA ANUALMENTE, TENDO COMO DATA REFERENCIAL A PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO"

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT)  como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 28 de Junho de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 28/06/2017 às 14:26:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a760ce4cdc85e512a6aebd018b48cf50.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18323.

HASH SHA256: 019ffa488f47778746081994aaf40da02c2e8ba395faed15105562a772678673