EXPEDIENTE Nº 0814
Pedido de Providência Nº 436

OBJETO: "Requer providências quanto o encanamento entupido da Rua Germano Panitiz,115 Rio Branco."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 03 de Julho de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/07/2017 às 14:59:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c791031c165b9ffbcccf65ac35b53f85.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18482.

HASH SHA256: 4ff76a0eee14d23df308fd4c8373df78e4a2844a784dda4bfbd105768c2a02ed



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 03/07/2017 14:59:58