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À
Senhora Edite Lisboa
Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente alterar o nome da RUA C – “Loteamento Cootrahab”, que inicia na Rua das Gardênias e termina na Rua das Papoulas, entre as quadras 3019, 3020, 3021 e 3022 - que passa a ter a seguinte denominação: Rua Iara Iavelberg.
Iara Iavelberg nasceu em São Paulo, a 07 de maio de 1944. Foi uma militante e guerrelheira de extrema-esquerda, integrante da luta armada contra a ditadura militar brasileira. Psicóloga e professora, depois de entrar na luta contra o regime militar, primeiro integrando a Organização Revolucionária Marxista Política Operária (Polop) e depois o Movimento Revolucionário 8 de Outubro(MR-8), tornou-se companheira do ex- capitão do exército Carlos Lamarca um dos principais líderes da oposição armada ao governo militar no Brasil, até morrer num cerco de agentes de segurança em Salvador, Bahia, em agosto de 1971.
Iara chegou ao Marxismo através do movimento estudantil e, militando no MR-8, conheceu Carlos Lamarca, comandante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) dois meses depois dele desertar do exército, em abril de 1969. Os dois foram viver juntos e passaram dez meses escondidos em 'aparelhos' pelo país. Uma das companhias do casal nestes esconderijos e que testemunhou de perto a relação entre os dois, foi à guerrilheira '"Vanda", da VPR, codinome de Dilma Roussef décadas depois a primeira mulher presidente do Brasil.
ANA AFFONSO
Vereadora do PT
São Leopoldo, 05 de julho de 2017.
PROJETO Nº...
RUA C, SITUADA NO LOTEAMENTO COOTRAHAB, BAIRRO SANTOS DUMONT, PASSA TER A SEGUINTE DENOMINAÇÃO: RUA IARA IAVELBERG.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto.
Art. 1º - Rua C – “Loteamento Cootrahab”, que inicia na Rua das Gardênias e termina na Rua das Papoulas, entre as quadras 3019, 3020, 3021 e 3022 - que passa a ter a seguinte denominação: Rua Iara Iavelberg.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Fica revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO - RS