EXPEDIENTE Nº 0830 | |
Pedido de Providência Nº 441 | |
OBJETO: "Requer providências acerca dos problemas evidenciados no calçamento da Rua Patrícia Ferreira de Souza, Bairro São Cristóvão." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 06 de Julho de 2017.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/07/2017 às 14:58:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9573220f40e8868076ed897e02b20ff.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18615. |