Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0851 Projeto de Lei N.º 097/2017

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DESTINADAS PARA ESTAGIÁRIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa portadora de deficiência.

Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados.

Art. 2º - Serão asseguradas ao estagiário portador de deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Leopoldo, 07 de julho de 2017.

Iara Cardoso

Vereadora Líder Bancada PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 07/07/2017 às 11:03:17.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 07/07/2017 11:03:45