Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0865 Projeto de Lei N.º 098/2017

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São Leopoldo.

Art. 1° A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por:

 I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal;

 II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;

 III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

 IV – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 V – promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

 VI – acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

 VII – promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; e

 VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento.

 Art. 2° - No início de cada Ano Legislativa, a vereadora será eleita por seus pares, para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher.

 Art. 3° - Procuradoria Especial da Mulher dará, em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente, encaminhamento às demandas recebidas de sua competência.

 Art. 4° - Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar.

 Art. 5° - A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício atual.

 Art. 6° -Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

 Art. 7° - As suplentes de vereadora poderão ser eleitas ao cargo de Procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto tem por objeto criar a Procuradoria Especial da Mulher.

 Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, surgiu a Procuradoria Especial da Mulher, constituindo-se no primeiro órgão de direção, na história da Câmara dos Deputados, a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para essa Bancada, representa um avanço na história do Legislativo brasileiro.

 O Senado, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constituiu a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013.

 A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal, bem como a do Senado, tem como missão zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, como valor, o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.

 A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher. Discute, também, o papel das mulheres na política, uma vez que há déficit de representação dessas no meio político.

 A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação desse órgão em todos os legislativos municipais do País, e muitos já o implantaram, em especial as capitais.

 Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar, na Câmara Municipal de São Leopoldo a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher, à implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento dessa violência e à luta do movimento de empoderamento das mulheres.

  

São Leopoldo, 11 de julho de 2017.

  Iara Cardoso
Vereadora Líder  da Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 11/07/2017 às 16:13:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e30f49d38b9f45e95fa0c6799f93ebcd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18787.

HASH SHA256: 2bda2b6cef882fad18baf1e99a3d9f9f2ed222547cd16d5fbbdcd8dab1b81f36



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 11/07/2017 16:13:49