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Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue a ementa abaixo: O presente Projeto tem a finalidade de instituir programa municipal de avaliação auditiva e visual de crianças da pré-escola municipal, que caberá a Secretaria Municipal de Educação organizar o programa de acordo com calendário escolar, considerando que avaliação visual e auditiva é essencial para o aprendizado e socialização das crianças do processo educacional, que compreende o maternal e o jardim de infância, ou seja, o pré-escolar. São Leopoldo, 12 de Julho de 2017.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 12/07/2017 às 15:51:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9e937f0a0bd41871b8edc2bec9cb096. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18841. |