|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue ementa abaixo: Considerando a importância da legislação atual sobre o assédio moral, torna-se fundamental tipificar e dar outras providências a punição do assédio moral no ambiente do trabalho dos funcionários públicos da administração municipal, que estão lotados e distribuídos por funções e cargos no Serviço Municipal de Água Esgoto (SEMAE), Hospital Centenário (HC), nas secretarias municipais ou órgãos da Prefeitura de São Leopoldo. São Leopoldo, 12 de Julho de 2017.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 12/07/2017 às 15:54:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b53607c753761c33e5604f63ddacfa66. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18844. |