#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 130/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue ementa abaixo:

O presente projeto proibi e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo. O projeto tem como finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

São Leopoldo, 12 de Julho de 2017.

 
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 12/07/2017 às 15:57:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33536cb02037ab1ac5361893d35ea788.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18849.

HASH SHA256: 1ea6bdec5d72544aa1d62fbedb69a2f9b27d1059254f43979bc66cf944c375fd



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 12/07/2017 15:57:48