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Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São Leopoldo. Art. 1° A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por: I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal; II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher; III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V – promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI – acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII – promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; e VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. Art. 2° - No início de cada Ano Legislativa, a vereadora será eleita por seus pares, para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher. Art. 3° - Procuradoria Especial da Mulher dará, em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente, encaminhamento às demandas recebidas de sua competência. Art. 4° - Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar. Art. 5° - A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício atual. Art. 6° -Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 7° - As suplentes de vereadora poderão ser eleitas ao cargo de Procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto tem por objeto criar a Procuradoria Especial da Mulher. Em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, surgiu a Procuradoria Especial da Mulher, constituindo-se no primeiro órgão de direção, na história da Câmara dos Deputados, a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para essa Bancada, representa um avanço na história do Legislativo brasileiro. O Senado, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constituiu a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013. A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal, bem como a do Senado, tem como missão zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, como valor, o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados. A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher. Discute, também, o papel das mulheres na política, uma vez que há déficit de representação dessas no meio político. A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação desse órgão em todos os legislativos municipais do País, e muitos já o implantaram, em especial as capitais. Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar, na Câmara Municipal de São Leopoldo a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher, à implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento dessa violência e à luta do movimento de empoderamento das mulheres.
São Leopoldo, 18 de julho de 2017. Iara Cardoso |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 18/07/2017 às 09:24:37.
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