#CAMARA#

Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social

EXPEDIENTE : Nº 0452
PROCESSO : Pedido de Informação n.º 040/2017
PROPONENTE : Ver. Arthur Schmidt

"Requer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de 30 dias, quanto ao atendimento realizado pela Mantenedora às Escolas Municipais no dia 28 de abril de 2017, haja vista que nem todas aderiram à paralisação."

A Vereadora Iara Teresa Cardoso nomeia o Vereador Adão Rambor como relator.

A Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 18 de Julho de 2017.

   

   

Iara Cardoso
Presidente

Adão Rambor
Relator

Arthur Schmidt

Ana Affonso

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 18/07/2017 às 14:46:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e4884e5136821e0682d645f944ecc24.
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