Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0907 Projeto de Lei N.º 099/2017

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI:

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, no mês de JANEIRO a FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR, com possibilidade de ampliar o prazo, conforme necessidade.

 Art.2º Constitui objetivo primordial da realização da Feira Comunitária Material Escolar proporcionar à população, e em especial aos pais de alunos mais carentes, do Ensino Fundamental e Médio, no período que antecede o início do ano letivo, a possibilidade de adquirir produtos escolares com preços e condições promocionais.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo, unicamente, por meio dos Órgãos Municipais competentes como, Secretaria Municipal de Educação (SMED) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDETEC), ser responsável pela inscrição dos fabricantes e fornecedores de material escolar, a cessão do local, bem como a promoção institucional do evento.

Art.3º Durante a feira será possível adquirir, vender e trocar material escolar por parte das escolas, entidades assistenciais e comunitárias, entre outras, bem como realizar campanhas de doações materiais para serem compartilhadas com os alunos que apresentam situação de vulnerabilidade social.

Art.4º A participação dos fabricantes e fornecedores de material escolar na Feira Comunitária do Material Escolar dar-se-á mediante as seguintes condições:

I- prévia inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, designada pelo Poder Executivo para tal finalidade.

II- apresentação da lista de preços e demais condições que serão praticadas durante a realização da Feira Comunitária do Material Escolar, onde fiquem evidenciados os descontos especiais que serão oferecidos em relação aos preços vigentes no mercado.

Art.5º A participação dos fabricantes e fornecedores na Feira Comunitária do Material Escolar não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Publico Municipal.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº 4.101 de 12 de julho de 1995: Fica criada a Feira Municipal de Escolar do Município de São Leopoldo.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, vem considerar que o material escolar sempre foi uma preocupação constante, no início do ano letivo, para os pais, principalmente para as famílias de baixa renda. Diante do momento da crise econômica que passa nosso país, claramente vemos o poder de compra reduzir, atingindo a maioria dos cidadãos, fazendo sofrer a população mais carente.

A ideia da FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR é diminuir os gastos das famílias, na compra dos materiais necessários para seus filhos estudantes.  Oportunizar a escolha dos materiais com opções de preços mais acessíveis do que os normalmente praticados. A população estaria bem suprida com uma cesta básica de material escolar, apresentando valores abaixo do Índice Geral de Preços, IGP.

Vale lembrar que este tipo de feira, não implicaria em ônus para o poder publico municipal, possibilitando a abertura de novas vagas no mercado de trabalho temporário e aumentando o poder de compra em nossa cidade.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 18 de Julho de 2017.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador e Líder na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 18/07/2017 às 15:41:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2785abb7b9cbb5d67d948ebf7fb2c029.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19063.

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 18/07/2017 16:09:04