EXPEDIENTE Nº 0902
Pedido de Providência Nº 492

OBJETO: "Pedido de providências para Erosão de Calçada na Rua José Olmiro de Andrade número 68, Cohab Duque em frente ao Posto de Saúde."

PARECER JURÍDICO

É  da  legitimidade do edil  a  proposição de pedido de providência,  conforme preconiza o art. 90  do Regimento Interno deste Legislativo.

A  legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário,  segundo dispõe o art. 93  do mesmo diploma legal  mencionado, combinado com artigo 55 ambos do Regimento Interno.

Se procedente o projeto deverá ser enviado a Presidência do Legislativo, para os trâmites legais e envio a Autoridade destinatária. Em caso de improcedência  é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 18 de Julho de 2017.

   

   

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