Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.008" O Vereador Eduardo Moraes nomeia o Vereador Adão Rambor como relator. A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Julho de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 20/07/2017 às 15:14:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 68893997b2abd5104e59d7ebe844ea9c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19191. |