EXPEDIENTE Nº 0934 | |
Projeto de Lei Nº 108 | |
OBJETO: "A Rua 19, situada no Bairro Boa Vista, que passa a ter a seguinte denominação: Rua Assembléia de Deus." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “Alterar o nome da RUA 19, localizada no bairro Boa Vista, para RUA Assembléia de Deus.” O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica. Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Julho de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/07/2017 às 17:01:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a05586dc57e7482bf583531547dc0a7.
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