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JUSTIFICATIVA O referido projeto concede auxílio-doença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, enteado ou de dependente que viva as suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica até o limite máximo de 12 (doze) meses. Entendo que este projeto tem grande relevância social e é de grande importância para as famílias que sofrem com doenças, e hoje não conseguem o benefício por causa da morosidade do processo legislativo.
Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 27/07/2017 às 11:36:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b322145d90c68f565a64aa96d285bbf. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19425. |