PROJETO DE LEI.
Fixa o valor da bolsa-auxílio aos estagiários na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo.
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes níveis de bolsa-auxílio para os estagiários que exerçam atividade complementar na Câmara de Vereadores de São Leopoldo:
Nível |
Valor em R$ |
Médio |
600,00 |
Técnico |
800,00 |
Superior |
1.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à abril de 2017.
Art. 4º Fica mantido o reajuste de 5% sobre os valores constantes do art. 1º, decorrente da aplicabilidade da Lei 8.617/2017.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 01 de agosto de 2017.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tem por finalidade suprir necessidade administrativa no âmbito da Câmara de Vereadores, isso porque ausente legislação estabelecendo o valor da bolsa-auxílio aos estagiários.
Os valores constantes do artigo primeiro correspondem a pesquisa mercadológica realizada pelo setor de compras e licitações da Câmara no processo licitatório 04/2017.
Justifica-se a percepção do reajuste de 5%, em razão da pesquisa mercadológica, e da contratação ter sido anterior a vigência da Lei Municipal 8.617/2017 que estabeleceu o reajuste a contar de 10 de abril de 2017.
Assim, o projeto se destina a regularizar situação pré-existente, desprovida de lei.