PROJETO DE LEI.

Fixa o valor da bolsa-auxílio aos estagiários na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo.

ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º  Ficam estabelecidos os seguintes níveis de bolsa-auxílio para os estagiários que exerçam atividade complementar na Câmara de Vereadores de São Leopoldo:

Nível

Valor em R$

Médio

600,00

Técnico

800,00

Superior

1.000,00

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à abril de 2017.

Art. 4º  Fica mantido o reajuste de 5% sobre os valores constantes do art. 1º,   decorrente da aplicabilidade da Lei 8.617/2017.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 01 de agosto de 2017.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tem  por finalidade suprir necessidade administrativa no âmbito da Câmara de Vereadores,  isso porque ausente legislação estabelecendo o valor da bolsa-auxílio aos estagiários.

Os valores constantes do artigo primeiro correspondem a pesquisa mercadológica realizada pelo setor de compras e licitações da Câmara no processo licitatório 04/2017.

Justifica-se a percepção do reajuste de 5%, em razão da pesquisa mercadológica,  e da contratação ter sido anterior a vigência da Lei Municipal 8.617/2017 que estabeleceu o reajuste a contar de 10 de abril de 2017.

Assim,  o projeto se destina a regularizar situação pré-existente, desprovida de lei.

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EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 01/08/2017 10:39:57