EXPEDIENTE Nº 0937
Projeto de Lei Nº 051

OBJETO: "AUORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.610.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DEZ MIL) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB, APURADO NO SEGUNDO BIMESTRE DE 2017"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo encontra respaldo nos art. 40 a 43 da Lei 4.320, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos art. 57, 58 e 66, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 02 de Agosto de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 02/08/2017 às 17:16:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1618cb382f412795fc5781b860085d93.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19675.

HASH SHA256: f18111e93f6f10217f566639e20469e2b7e8102a977991370fd2ccdc3e63f500



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IRAJA JOSE FERREIRA:32611269068 às 02/08/2017 17:26:05