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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estabelece a obrigatoriedade da readequação dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais de São Leopoldo para a inclusão do processo eleitoral do Grêmio Estudantil e previsão, no calendário anual das Escolas Municipais, da eleição do Grêmio Estudantil, em conformidade com a Lei Federal nº 7.398 de 1985 e Estatuto próprio.
Art. 1º Fica determinada a readequação dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais de São Leopoldo para a inclusão do processo eleitoral para a composição do Grêmio Estudantil.
Art. 2º A readequação do Regimento Escolar deverá prever discussão com a comunidade, em especial com o Conselho Escolar.
Art. 3º Fica estabelecido no calendário anual das escolas municipais, a previsão das eleições para os Grêmios Estudantis.
Art. 4º As eleições deverão ocorrer em conformidade com a Lei Federal do Grêmio Estudantil Livre nº 7.398 de 1985 e também como prevê a meta nº 19 (dezenove) da Lei Municipal nº 8.291 de 2015, Plano Municipal de Educação.
Art. 5º As eleições ocorrerão anualmente durante a primeira quinzena do mês de abril.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, podendo ser auxiliado pela União Municipal dos Estudantes, incumbido de prestar todo suporte para a realização das eleições.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Grêmio Estudantil é um importante espaço de discussão sobre os problemas e desafios do contexto escolar, como o engajamento nas lutas locais e promoção da integração dos estudantes através de atividades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais.
A reorganização do Regimento Escolar assegura a efetivação do direito ao exercício da cidadania, ação intrínseca ao papel da escola.
A previsão da eleição no calendário escolar garante e qualifica a realização do processo, fortalecendo esse movimento que permite a todos o exercício da cidadania, através da luta por uma maior e melhor relação entre alunos e professores e por uma educação cidadã, inclusiva e democrática, comprometida com a realidade.
O Plano Municipal de Educação de São Leopoldo em sua meta 19 prevê: “Assegurar condições, sob responsabilidade dos sistemas de ensino, durante a vigência deste PME, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento dos respectivos COMFUDEB, CAE, conselhos de educação, CE, grêmio estudantil, e da gestão democrática escolar, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios das esferas estadual e municipal. O que é reforçado na estratégia 19.5: 19.5) “respeitar e incentivar a livre organização estudantil na educação básica e na educação superior, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade escolar, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações para que os jovens criem consciência social, política e cidadã.”
Tanto a readequação dos Regimentos Escolares como a Realização do processo eleitoral,
Baseado nas considerações acima se justifica o encaminhamento deste Projeto de Lei.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 04 de Agosto de 2017.
Atenciosamente,
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Dudu Moraes
Vereador na Bancada do PT