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Exmo. Senhora
Edite Lisboa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal
Nesta cidade
Senhora Presidente,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa (conforme anexo e com a devida justificativa), visa essencialmente instituir o Cadastro Municipal de Crianças, Adolescentes e Adultos Desaparecidos do Munícipio de São Leopoldo, que será gerido e fomentado pelo Poder Público Municipal.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 07 de Agosto de 2017.
Atenciosamente,
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do PSD