Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1068 Projeto de Lei N.º 112/2017

Proponente: Ver. Armando Motta

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Senhores (as) Vereadores (as)

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa está em conformidade com a Lei Municipal nº 2708[1], de março de 1984, como também encontra amparo no art. 14, inciso III do Regimento Interno, além do art. 134 da nossa Lei Orgânica, tem por objetivo denominar 29 (vinte e nove) logradouros na Cooperativa Habitacional COOHAP, bairro Santos Dumont.

Salienta-se que a nomenclatura de cada rua foi escolhida pela própria comunidade, que anseia poder identificar e facilitar a localização de todo cidadão que pelo bairro transitar.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 26 de Julho de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Armando Motta
Vereador na Bancada do PRB

[1] As designações de ruas, travessas, avenidas, escadarias, pontes, viadutos e praças, obedecerão as seguintes normas:a) Não será demasiado extensa, a fim de não prejudicarem a clareza a precisão das indicações.
b) Não serão repetidas.c) Não poderão conter nomes de pessoas vivas ou falecidas há menos de dois anos.
d) Deverão estar de acordo com a tradição, representar nomes que, por serviços prestados ao Município, tornaram-se beneméritos ou eminentes, lembrar datas ou feitos gloriosos, ou ainda grandes vultos.
e) Os nomes indicativos de cidades, Estados, Territórios, tanto do país como do exterior, bem como países estrangeiros, serão admitidos sendo nestes últimos, desde que mantenham relações diplomáticas com o Brasil.f) Admitir-se-ão, também, nomes que estejam relacionados à Botânica, Zoologia, Geografia e Literatura.
g) As designações deverão estar acompanhadas de um "croquis" ou planta de localização, bem como de:
I - dados biográficos, quando se tratar de nomes de pessoas ou grandes vultos;II - dados cronográficos, quando se tratar de datas gloriosas;

III - dados históricos, quando se tratar de acontecimentos e feitos gloriosos; e

IV - dados cognoscitivos e informativos, quando se tratar de aspectos relacionados a Botânica, Zoologia, geografia e Literatura.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO – RS

PROJETO Nº

Para denominação de 29 (vinte nove) ruas da Cooperativa - Loteamento Habitacional COOHAP, localizado na Zona Norte da cidade, Bairro Santos Dumont.

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto:

Art. 1º- Cada rua será contemplada com a seguinte denominação:

 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

___________________________________
Vereador Armando Motta
Vereador na Bancada do PRB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARMANDO MOTTA em 08/08/2017 às 09:30:25.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19970.

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JOSE ARMANDO DA SILVA MOTA:21133069053 às 08/08/2017 09:32:27