#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1030
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 110/2017
PROPONENTE : Ver. Dudu Moraes

"Estabelece a obrigatoriedade da readequação dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais de São Leopoldo para a inclusão do processo eleitoral do Grêmio Estudantil e previsão, no calendário anual das Escolas Municipais, da eleição do Grêmio Estudantil, em conformidade com a Lei Federal nº 7.398 de 1985 e Estatuto próprio."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 09/08/2017 às 13:56:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6366496f01a2faa92cece39b860bb633.
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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 09/08/2017 13:56:43