Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece a obrigatoriedade da readequação dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais de São Leopoldo para a inclusão do processo eleitoral do Grêmio Estudantil e previsão, no calendário anual das Escolas Municipais, da eleição do Grêmio Estudantil, em conformidade com a Lei Federal nº 7.398 de 1985 e Estatuto próprio." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.
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