#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0941
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 055/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA A LEI N°. 3.518, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MARQUISES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Brasil Oliveira (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (PMDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

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ANA INES AFFONSO:71112480072 às 09/08/2017 15:21:35