EXPEDIENTE Nº 0954
Projeto de Resolução Nº 021

OBJETO: "Conceder autorização ao Vereador Luiz Castro dos Santos para REPRESENTAR a Câmara Municipal de São Leopoldo na 45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE, que acontecerá de 24 a 29 de maio de 2015 em Poços de Caldas - MG."

PARECER JURÍDICO

Trata o expediente sobre Projeto de Resolução, proposto pelo Vereador Luiz Antônio Castro dos Santos, com escopo nos artigos 88, V e 77,V do Regimento Interno desta Casa, visando a concessão de licença para REPRESENTAR a  Câmara Municipal de São Leopoldo na 45ª Assembleia Nacional da ASSEMAE, que acontecerá de 24 a 29 de maio de 2015 em Poços de Caldas - MG.

 Prevê o presente projeto a necessidade do uso de diárias, bem como disponibilidade de passagens e inscrição para o evento.

 Esclarecemos inicialmente que é competência privativa da Câmara de Vereadores deliberar sobre assuntos de sua economia interna e dispor sobre sua organização e funcionamento. Nesse particular (funcionamento), entendemos inclusos todos os meios e instrumentos legais para exercício do mandato do vereador.

 Destarte, o presente ato administrativo que examina a licença remunerada do Vereador resta prevista no artigo 186 do Regimento Interno.

 Com efeito, é razoável que sejam custeadas as despesas de vereador que no exercício do mandato necessita cumprir agendas com autoridades administrativas. A contrário senso, não é razoável onerar o parlamentar que age no exercício do mandato, e no interesse público.

 No mesmo viés, a remuneração ao vereador suplente, convocado para sessão, resta prevista no artigo 184, c/c artigo 44 parágrafo 4º do mesmo Regimento.

 De igual sorte, os atos administrativos devem guardar respeito aos princípios que regem a administração pública, onde podemos citar a moralidade pública e a razoabilidade.

 Dispensada a apreciação pela comissão permanente, nos termos do artigo 54, IV do Regimento Interno. Inobstante, orienta-se a votação pelo plenário em face de sua soberania, e por versar a matéria de competência privativa a Câmara Municipal, conforme artigo 76 do tratado diploma legal, que se solidifica em sua composição parlamentar.

 Quanto à deliberação da despesa, essa compete à Presidência, segundo teor do art. 34, inc. III, letra “g” do Regimento Interno, devendo ser observada a existência de dotação orçamentária.

 O interesse público resta evidente, tendo em vista a matéria a ser discutida, conforme relata o presente expediente, o evento reunirá representantes dos quase dois mil municípios brasileiros que administram de forma direta e pública os serviços de abastecimentos de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, resíduos sólidos e controle de vetores, sendo assim grande oportunidade de absorver informações sobre o setor.

É o parecer.

 

   

   

São Leopoldo, 15 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 15/04/2015 às 17:07:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c20cefd3e8699ddb9a00515266382033.
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