EXPEDIENTE Nº 1082
Emenda Nº 006

OBJETO: "Emenda Aditiva Exp. 1068 - PV 112/2017 Para denominação de 29 (vinte nove) ruas da Cooperativa - Loteamento Habitacional COOHAP, localizado na Zona Norte da cidade, Bairro Santos Dumont."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal.
Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.
O art. 107, inciso I, letra “a” estabelece competência à Câmara Municipal para denominar as ruas, praças, logradouros e prédios públicos do município.
O artigo 3º da Lei Municipal 2708/1984 atribui competência concorrente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo para a designação de logradouros, praças e prédios públicos, e estabelece requisitos para a designação das ruas, praças e prédios públicos, dentre outros. Portanto o projeto em exame atende ao critério da legitimidade propositiva.
O Vereador proponente se desincumbiu adequadamente acerca dos demais requisitos estipulados na lei suso mencionada, juntando ao projeto a certidão expedida pelo município e dos dados bibliográficos do cidadão homenageado.
No plano constitucional o projeto está amparado pelo art. 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso.
Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo.
Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 107 letra “c” também do Regimento Interno.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 09 de Agosto de 2017.

   

   

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