EXPEDIENTE Nº 1091
Moção Nº 010

OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO CANOAGEM NA ESCOLA."

PARECER JURÍDICO

 A moção é legitimamente proposta pelo Vererador Arthur Schmidt,  sendo que atende o quantitativo de 1/3 de assinaturas, conforme art. 92 do RI.

Nessa condição,  após a leitura em plenário,  o que já ocorreu,  o expediente deve ser remetido à comissão competente (Constituição e Justiça,  conforme art. 57, inc. V do RI).

Na comissão o expediente tramita sumariamente na forma do art. 55 do RI.

Após discussão no âmbito da comissão,  o expediente sendo aprovado,   será encaminhado ao destinatário com as assinaturas do Autor e do Presidente da Câmara.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

    

São Leopoldo, 11 de Agosto de 2017.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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