#CAMARA#

Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social

EXPEDIENTE : Nº 0588
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2017
PROPONENTE : Ver. David Santos

"ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA."

O Ver. Adão Rambor (PDT) nomeia o Vereador ARTHUR SCHMIDT como relator.

A Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social em seu parecer salienta que os termos propostos no presente Projeto Lei corroboram com as legislações federais vigente que abordam também este tema. Assim, conclui pela inexistência de impedimento jurídico, uma vez que se trata de uma normatização local do já previsto nas Leis Federais 9.394/1996 - LDB (alterada pela Lei 12.796/2013) e 13.146/2015  - Estatuto da Pessoa com Deficiência (Arts. 8º, 9º, 15 e 28).

   

Sala das Comissões, 15 de Agosto de 2017.

   

   

Ver. Adão Rambor (PDT)
Presidente

Ver. Jeferson Falcão (PL)
Relator

Ver.ª Ana Affonso (PT)

#COM_4_4#

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE EDUCAçãO em 15/08/2017 às 13:33:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a47fa68fbef6bf0dca5c463eb1860518.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20646.

HASH SHA256: 728e46ec36ce54f505f7732d76ef120e29f40393eed6f04b2fe6ab209e46b57e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 15/08/2017 13:46:38