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TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PARA FINS DE ESTATÍSTICAS E PREVENÇÃO.
Art.1º. Esta lei torna obrigatório o registro no prontuário de atendimento médico, indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística e prevenção.
Art. 2º. Todo o profissional de atendimento médico que, identificando sinais de violência contra a mulher, deverá efetuar o respectivo registro no prontuário de atendimento médico, sob pena de sanção administrativa.
Parágrafo Único: Os prontuários médicos com registro de violência contra a mulher deverão ser encaminhados à direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento.
A direção terá, então, 24h para comunicar o fato às autoridades competentes para as providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Porém existem empecilhos logísticos que impedem uma eficácia significativa da Lei.
Não existem canais de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeiem de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher. “Muitas vezes a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões. As autoridades competentes (Delegacia da Mulher), no entanto, não toma conhecimento do ocorrido.
Diante disso, o preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes o médico identifica a violência praticada, porém, não tem opções para fornecer ajuda à vítima.
O registro de violência contra a mulher no prontuário médico e o encaminhamento ao Órgão Competente – Delegacia da Mulher, pode, a médio prazo, servir de base para ações mais consistentes de prevenção a tais casos, pois, é necessário mapeamento preciso de tais ocorrências para melhor eficácia de qualquer medida.
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT