#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0733
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 041/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"INSTITUI A PARADA LIVRE DE SÃO LEOPOLDO, A SER REALIZADA ANUALMENTE, TENDO COMO DATA REFERENCIAL A PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO"

O relatador Vereador Júlio Galperim da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações – conclui pela inexistência de impedimento jurídico deste projeto, tendo em vista que o mesmo se encontra dentro dos princípios constitucionais, da jurisprudência atual e também em conformidade com as posições do STF, que reconheceu autonomia dos municípios em legislar sobre o assunto. Sendo assim, o PARECER É FAVOR pela constitucionalidade.
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JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 17/08/2017 15:34:10