EXPEDIENTE Nº 0951
Projeto de Lei Nº 385

OBJETO: "Institui o Prêmio de Produtividade Fiscal – PPF e estabelece as diretrizes para a definição de metas de arrecadação e operacionais, visando à melhoria quantitativa, qualitativa e de resultados nas atividades tributárias e fiscais do Município."

PARECER JURÍDICO

O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objeto a criação do Prêmio de Produtividade Fiscal - PPF, aos Fiscais Tributários pelo atingimento das metas de arrecadação tributária. Pretende substituir o Prêmio de Produtividade instituído pela Lei Municipal número 5.153/2002 que, de forma sucinta, é embasada na constituição de créditos tributários e apurados de forma individual, e que representa o percentual de 175% (cento e setenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico da categoria.

Fundamenta-se o presente projeto no pilar de a modificação estar substancialmente relacionada ao fato de que o PPF passa a incidir sobre a receita efetivamente arrecadada, tornando-a mais eficiente no que tange ao objetivo de elevação da arrecadação, pois, terá como base o atingimento das metas de arrecadação instituída pela Comissão Fiscal.

Esta nova metodologia de premiação por produtividade teve sua construção embasada na legislação estadual que tem enfoque na fiscalização preventiva por parte da fiscalização de ICMS. O Projeto de Lei foi confeccionado conforme os tributos municipais e a realidade arrecadatória do Município de São Leopoldo, visando dar maior importância na busca de recursos próprios e diminuir a dependência de repasses de outros entre públicos.Descreve o Projeto.

A Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 11, III, a atribuição do Município no que diz respeito a organização do regime jurídico único dos servidores. E, no inciso XXX do mesmo artigo, que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local.

Assim como a competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                          

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

   

   

São Leopoldo, 22 de Abril de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 22/04/2015 às 08:49:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2e032fce1a991f599b671ef60a145e13.
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