EXPEDIENTE Nº 0949 | |
Projeto de Lei Nº 383 | |
OBJETO: "Altera o anexo VI, da Lei Municipal 6.570, de 24 de março de 2008, no que respeita à escolaridade exigida para provimento e o padrão de vencimento do cargo de Fiscal Tributário, e dá nova redação ao caput do artigo 4°-A da Lei Municipal número 5.153, de 22 de outubro de 2002, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objeto alterar o anexo VI, da Lei Municipal 6.570, de 24 de março de 2008, no que respeita à escolaridade exigida para provimento e o padrão de vencimento do cargo de Fiscal Tributário, e dá nova redação ao caput do artigo 4°-A da Lei Municipal número 5.153, de 22 de outubro de 2002, e dá outras providências.”, para apreciação dessa Casa. Revela o projeto que a alteração da escolaridade para provimento do cargo de Fiscal Tributário se faz necessária, fundamentando-se em razão do aumento da complexidade das atividades de fiscalização e, das responsabilidades assumidas pela Administração Tributária Municipal que nos últimos anos teve o escopo da sua ação e importância ampliada. Neste viés, a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 11, III, a atribuição do Município no que diz respeito a organização do regime jurídico único dos servidores. E, no inciso XXX do mesmo artigo, que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local. Assim como a competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 22 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 22/04/2015 às 09:04:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de27ed78224cf216345e71c6977594ca.
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