EXPEDIENTE Nº 1068
Projeto de Lei Nº 112

OBJETO: "Para denominação de 29 (vinte nove) ruas da Cooperativa - Loteamento Habitacional COOHAP, localizado na Zona Norte da cidade, Bairro Santos Dumont."

PARECER JURÍDICO

Projeto de Lei de Vereador

Expediente 1068.

Projeto 112/2017.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme artigo 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o artigo 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise.

Quanto a matéria, o projeto tem por objeto: “PARA DENOMINAÇÃO DE 29 (vinte nove) RUAS DA COOPERATIVA - LOTEAMENTO HABITACIONAL NA ZONA NORTE DA CIDADE - BAIRRO SANTOS DUMONT."

O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM), e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme artigo 11, inciso XII da Lei Orgânica.

Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984, que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais.

No plano constitucional o projeto está amparado pelo artigo 30, inciso I, que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito legislativo.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, sujeitando-se á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 do Regimento Interno.

É o parecer.

São Leopoldo, 23 de Agosto de 2017.

   

   

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