Comissão de Constituição e Justiça |
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"Proíbe o executivo e o Legislativo Municipais de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como, consórcio de pessoas jurídicas que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimado em dinheiro e dá providências." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Luiz Castro como relator. Nos termos que conferem o Regimento desta Casa de Leis, a Comissão de Constituição e Justiça ao apreciar o Projeto de Lei n° 145/2015 decide, por 3(três) votos favoráveis e 1(um) contrário, acolher o parecer da Assessoria Jurídica, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do projeto. Aproveita para ressaltar que, a decisão pela inconstitucionalidade, manifestada nos votos dos vereadores Carlos Eduardo Szulcsewski, Adão Rambor e Percy Pereira, segue amparada, tão somente, pela não legitimidade desta casa para legislar sobre o assunto, não havendo qualquer irresignação quanto ao mérito do projeto. Por conta disto, esta Comissão, pela votação da maioria, sugere que o Projeto de Lei em comento seja encaminhado por esta Casa em forma de Moção para a Câmara de Deputados. É esta a decisão.
Sala das Comissões, 22 de Abril de 2015.
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