#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 0855
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 145/2015
PROPONENTE : Ver. Carlos Roberto Fleck

"Proíbe o executivo e o Legislativo Municipais de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como, consórcio de pessoas jurídicas que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimado em dinheiro e dá providências."

O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Luiz Castro como relator.

                Nos termos que conferem o Regimento desta Casa de Leis,  a Comissão de Constituição e  Justiça ao apreciar o Projeto de Lei n° 145/2015 decide, por 3(três) votos favoráveis e 1(um) contrário, acolher o parecer da Assessoria Jurídica, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do projeto.

                Aproveita para ressaltar que, a decisão pela inconstitucionalidade, manifestada nos votos dos vereadores Carlos Eduardo Szulcsewski, Adão Rambor e Percy Pereira, segue amparada, tão somente, pela não legitimidade desta casa para legislar sobre o assunto, não havendo qualquer irresignação quanto ao mérito do projeto.

                Por conta disto, esta Comissão, pela votação da maioria, sugere que o Projeto de Lei em comento seja encaminhado por esta Casa em forma de Moção para a Câmara de Deputados.

                É esta a decisão.

   

Sala das Comissões, 22 de Abril de 2015.

   

   

Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB)
Presidente

Ver. Adão Rambor (PSB)
Vice-presidente

Ver. Perci Pereira (PSL)

Ver. Luiz Antônio Castro dos Santos (PT) 

Suplente: vereadora Maria Dolores Pessoa

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